TJRJ - 0806414-66.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 13:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            11/09/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 01:56 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA DE MOURA em 10/09/2025 23:59. 
- 
                                            27/08/2025 00:28 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0806414-66.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DA SILVA DE MOURA RÉU: BELLA' DONNA CONFECCAO & FACCAO LTDA, JADLOG LOGISTICA S.A 1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré. 2- À parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas -certificado- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
- 
                                            25/08/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2025 14:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            25/08/2025 11:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/08/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2025 11:06 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            18/08/2025 10:56 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            13/08/2025 01:21 Decorrido prazo de BELLA' DONNA CONFECCAO & FACCAO LTDA em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            08/08/2025 01:13 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA DE MOURA em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            01/08/2025 19:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2025 19:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            31/07/2025 01:54 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA DE MOURA em 30/07/2025 23:59. 
- 
                                            31/07/2025 01:54 Decorrido prazo de BELLA' DONNA CONFECCAO & FACCAO LTDA em 30/07/2025 23:59. 
- 
                                            28/07/2025 01:17 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
- 
                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 14:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            22/07/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/07/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 15:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            17/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806414-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DA SILVA DE MOURA RÉU: BELLA' DONNA CONFECCAO & FACCAO LTDA, JADLOG LOGISTICA S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
- 
                                            14/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 11:47 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            11/07/2025 09:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/07/2025 09:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            11/07/2025 09:15 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            11/07/2025 09:14 Recebidos os autos 
- 
                                            23/06/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2025 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA 
- 
                                            16/06/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/06/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/06/2025 01:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2025 01:25 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2025 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA 
- 
                                            14/05/2025 10:54 Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            14/05/2025 10:54 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            09/05/2025 17:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            09/05/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/03/2025 23:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            28/03/2025 23:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            28/03/2025 23:46 Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            28/03/2025 23:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205287-16.2004.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2004 00:00
Processo nº 0813975-44.2025.8.19.0206
Maria Rita Santos do Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rute Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 07:57
Processo nº 0813634-86.2025.8.19.0054
Juliana de Oliveira Silva da Paixao Peix...
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:44
Processo nº 0801298-41.2025.8.19.0251
Camile Marins dos Santos Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 16:56
Processo nº 0228321-68.2014.8.19.0001
Elcio Barrozo Junior
Oi Movel S.A
Advogado: Aristoteles Gambogi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2014 00:00