TJRJ - 0953929-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953929-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO BRADESCO SA Afastada a MM.
Juíza de Direito, então em exercício, Dra.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, por força de licença para tratamento de saúde - LTS sem previsão de retorno, na condição de Juiz em Exercício, redireciono a conclusão dos autos, com vistas à normalização da atividade jurisdicional, e profiro o (a) presente. 1) ID 164551297: Nada a prover.
Os argumentos da parte autora, os mesmos expostos na exordial, em nada modificam a conclusão do juízo quanto a não concessão de tutela de urgência. 2) Ao cartório, para certificar a tempestividade da contestação apresentada ao ID 164663021.
Após, intime-se a parte autora para manifestação. 3) Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz em Exercício -
24/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:03
Juntada de extrato de grerj
-
26/11/2024 12:03
Juntada de extrato de grerj
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953929-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID AZEVEDO CUNHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Primeiramente, venham as custas e taxa judiciária apontadas pelo Setor de Autuação deste Tribunal ao índice 156765389, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, certificado o correto recolhimento, volte o feito concluso para análise.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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