TJRJ - 0827004-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DAYANA DE LIMA BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827004-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA DE LIMA BARBOSA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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22/11/2024 06:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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