TJRJ - 0817617-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIANA NUNES CROCE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIANA NUNES CROCE em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MERY VIEIRA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817617-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERY VIEIRA DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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21/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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