TJRJ - 0896084-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0896084-51.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SANDRA REGINA DIAS, WILLIAM DIAS POLICARPO, RENAN DIAS POLICARPO ESPÓLIO: MARCOS LOURENCO BARRETO BITTENCOURT HERDEIRO: JULIANA SZTAJN BITTENCOURT, JESSICA SZTAJN BITTENCOURT Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, protocolou erroneamente na cidade do Rio de Janeiro; Se trata de ação de Usucapião, é uma ação real imobiliária que deverá ser proposta, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, no foro onde está localizado o imóvel (forum rei sitae), no juízo especializado (se houver, uma das Varas de Registros Públicos).
O imóvel em questão, está localizado em na cidade de São Paulo.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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