TJRJ - 0812607-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812607-19.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA DE SOUZA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1.
Ante o certificado de ID 205112809 e o não oferecimento de preparo, julgo deserto o recurso. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado do projeto de sentença homologado. 3.
Após, nada mais havendo, intime-se a recorrente para que recolha as custas devidas, na forma do que leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011 ("não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente."), sob pena de envio de ofício ao DEGAR para cobrança administrativa.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:03
Não recebido o recurso de RODRIGO DA SILVA DE SOUZA - CPF: *95.***.*72-30 (AUTOR).
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08/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:19
Outras Decisões
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24/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/10/2024 16:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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