TJRJ - 0843231-56.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843231-56.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROMAO DA COSTA NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a presença de qualquer hipótese que possa afastar a responsabilidade dos réus, bem como os danos aptos a serem indenizados.
Indefiro a produção de depoimento pessoal do representante do réu, eis que o ponto controvertido demanda a realização de prova técnica.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas.
Caso não sejam pleiteadas outras provas, remetam-se ao grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
10/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GELSON DOS SANTOS GONDIM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de VANUSA DE LIMA PINHEIRO DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 13:14
Expedição de Informações.
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21/05/2024 17:58
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VANUSA DE LIMA PINHEIRO DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GELSON DOS SANTOS GONDIM em 03/07/2023 23:59.
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01/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de VANUSA DE LIMA PINHEIRO DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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