TJRJ - 0837526-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837526-86.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP EXECUTADO: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA, ALENCAR CESAR MARTINS ZAMBONI Citem–se os(as) executados(as) para pagarem a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos(as) executados(as) (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os(as) executados(as) efetuem o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cientifiquem-se os(as) devedores(as) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
01/07/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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