TJRJ - 0111193-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:52
Juntada de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: Certifico, que o Recurso de Apelação interposto pela parte embargante é tempestivo e, quanto ao seu preparo, está corretamente recolhido.
Ao Apelado para, querendo, apresentar suas Contrarrazões.
Com a juntada tempestiva das Contrarrazões, ou expirado o prazo para sua apresentação, dê-se vista ao MP.
Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:13
Juntada de documento
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22/07/2025 18:42
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. É cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões.
No caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado.
A propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Esclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. -
13/03/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 19:46
Conclusão
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12/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:01
Juntada de petição
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03/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 15:36
Conclusão
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20/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:27
Juntada de petição
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09/07/2024 00:39
Conclusão
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09/07/2024 00:39
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 15:43
Juntada de documento
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25/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:55
Juntada de petição
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29/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:42
Juntada de petição
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30/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:35
Juntada de petição
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08/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:31
Juntada de petição
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10/11/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:22
Conclusão
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10/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:49
Apensamento
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05/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:33
Juntada de petição
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22/09/2023 09:32
Juntada de documento
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20/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 19:01
Juntada de documento
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15/09/2023 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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