TJRJ - 0800320-88.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de OSORIO BERSOT LOPES em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do ofício de id. 213465546, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de OSORIO BERSOT LOPES em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à parte autora por 5 dias, devendo ser observado o enunciado nº 8.15.4. do aviso conjunto nº 17/23 - Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação". -
18/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:57
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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04/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santa Maria Madalena Rua Dr.
Izamor Novaes de Sá, 03, Centro, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800320-88.2025.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSORIO BERSOT LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 2.
A tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, admite a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora (art. 300, caput, do CPC).
No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de elementos suficientes quanto à verossimilhança das alegações da parte autora, considerando a necessidade de aprofundar o debate sobre a localização do imóvel em área ambiental, em contraditório.
Assim, pelo que se vê, pode-se concluir que os pedidos deduzidos na inicial, inclusive no que se refere à tutela antecipada, somente poderão ser mais bem avaliados após a necessária dilação probatória, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Sem prejuízo, oficie-se ao INEA para que informe se o imóvel em questão encontra-se em área de proteção permanente.
Prazo de 10 dias. 4.
Considerando a ausência de conciliador na comarca, intime-se para apresentar contestação no prazo de 10 dias úteis, conforme enunciado nº 8.15.3, aviso conjunto TJ/COJES n° 17/23, sob pena dos efeitos da revelia.
Havendo proposta de acordo, a mesma deverá ser apresentada no mesmo prazo.
SANTA MARIA MADALENA, 30 de junho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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