TJRJ - 0822961-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0822961-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CESAR DE FARIA FERNANDES RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Vistos etc.
Homologo a desistência formulada pela parte autora no indexador 206103583e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo custas pendentes, remetam-se os autos ao DIPEA.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
18/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822961-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CESAR DE FARIA FERNANDES RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
O autor é empresário, reside em Santa Teresa e ao se intimado a comprovar seus ganhos mensais apresentou meros extratos bancários escolhidos de forma criteriosa pelo postulante.
Vale dizer que o perfil do autor não se enquadra na alegada condição de hipossuficiente, não sendo legítima a sua pretensão de litigar sem riscos.
Assim, REJEITO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado pelo autor.
Pague o autor em dez (10) dias as custas do processo, sob pena de extinção prematura do feito.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
30/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO CESAR DE FARIA FERNANDES - CPF: *08.***.*37-02 (AUTOR).
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26/06/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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