TJRJ - 0853727-13.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PACHECO DUTRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:23
Outras Decisões
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01/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PACHECO DUTRA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0853727-13.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA PACHECO DUTRA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Certifico que a contestação de index 140165753 é tempestiva.
Noutro giro, com fundamento no inciso XIV do Art. 1° da Ordem de Serviço de n° 02/2023, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Considerando, ademais, os termos do inciso XVI do Art. 1° da Ordem de Serviço de n° 02/2023, intime-se às partes para que, no prazo comum de 10 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado de mérito ou para, de forma fundamentada, especificarem as provas que pretendem produzir.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MOISES SANTANA TAVARES -
12/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:37
Outras Decisões
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27/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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