TJRJ - 0807012-79.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 20:20
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo:0807012-79.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LIMA SALES RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME Conforme resposta do SISBAJUD, foi encontrado valor insignificante na conta corrente da executada.
Dessa forma, procedi nesta data ao desbloqueio da quantia encontrada.
Diga o exequente, em 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
01/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0807012-79.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LIMA SALES RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME Defiro penhora online.
Retornem em 48 horas para verificação do resultado obtido junto ao SISBAJUD.
NILÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
29/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de EVELIN MONTES BAFFA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0807012-79.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LIMA SALES RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME Id.200135277.
Diga o autor em cinco dias.
Após, voltem conclusos.
NILÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALVES LEAL em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de EVELIN MONTES BAFFA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS DAS CHAGAS SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0807012-79.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LIMA SALES RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME 1) Diante da admissão em vídeo do próprio preposto da ré de que a piscina fornecida apresenta trincados, não há que se falar em cumprimento da obrigação de fazer.
Aplico a multa substitutiva fixada na sentença, no valor de R$14.000,00, devendo a ré providenciar a retirada da nova piscina fornecida por seus próprios meios.
Deposite a ré o valor, em 10 dias, sob pena de penhora. 2) Indefiro desde já o pleito referente aos danos materiais adicionais.
A multa já foi arbitrada tendo em vista a integralidade da obrigação.
Eventuais danos supervenientes fogem à alçada deste processo. 3) Determino que a parte autora informe desde já seu número de contato via mensagem e ligação, bem como informe os dias da semana e horários em que pode receber os prepostos da ré para retirada, sob pena de não ser liberado o valor da multa a ser paga.
Prestada esta informação, intime-se a ré para ciência imediatamente.
A ré deverá registrar os contatos que fizer, bem como eventuais tentativas frustradas de retirada, de modo a comprovar eventuais alegações nesse sentido nos autos.
NILÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
12/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:03
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de EVELIN MONTES BAFFA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE JESUS CARDOSO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Intime(m)-se o(s) réu(s) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
14/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de EVELIN MONTES BAFFA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SALES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EVELIN MONTES BAFFA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
-
22/07/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
24/06/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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