TJRJ - 0801167-27.2021.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:07
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801167-27.2021.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA FERRAZ LIBORIO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme exaustivamente fundamentado na decisão do Id. 142664440, o crédito oriundo do presente processo possui natureza concursal, na medida em que, conforme a jurisprudência indicada, o fato gerador se deu com a ocorrência do dano e não com o trânsito em julgado.
Vejamos a parte da referida decisão que tratou sobre essa questão: " A interpretação conferida ao art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, portanto, foi no sentido de que a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador e não pela data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.(...) No presente caso, o ato ilícito que deu origem à presente demanda ocorreu em junho de 2021 (Id. 5399354).
A sentença que julgou parcialmente procedente o pedido foi proferida em 26/04/2023 (Id.55622465).
Por sua vez, o trânsito em julgado ocorreu 26/10/2023.
Assim, considerando que o pedido de recuperação judicial foi aceito em 01/03/2023, o fato gerador da presente demanda ocorreu em momento anterior ao referido marco." Nesse sentido, a disposição do Aviso TJRJ 39/2023 que autoriza a penhora de créditos de até R$ 20.000,00, mencionado na petição do Id. 144156734, se refere a créditos extraconcursais, constituídos após 01/03/2023.
Dessa forma, reconhecida a natureza concursal, aplica-se o disposto no inciso II do Aviso 39/2023 do TJRJ, abaixo destacado: I - Da classificação dos créditos: os processos em que empresas do Grupo Oi (Oi S.A., Portugal Telecom Internactional Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.) são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial).
II - Dos créditos concursais: os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Diante do exposto: a)Nada a prover sobre a petição do Id. 144156734, observados os fundamentos da decisão do Id. 142664440. b)Cumpra-se a parte final da referida decisão, mediante a expedição da respectiva certidão de crédito. c)Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos JAPERI, 14 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:25
Outras Decisões
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27/10/2024 21:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 23:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA FERRAZ LIBORIO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 05:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERRAZ LIBORIO em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:57
Processo Reativado
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25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:57
Processo Desarquivado
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25/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:57
Baixa Definitiva
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25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA FERRAZ LIBORIO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA FERRAZ LIBORIO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:34
Ato ordinatório
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04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2023 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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05/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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05/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 00:26
Recebidos os autos
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22/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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19/01/2023 10:21
Alteração do Juiz Leigo
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01/12/2022 00:46
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:46
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO
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30/09/2022 13:17
Recebidos os autos
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09/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO
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06/09/2022 18:16
Recebidos os autos
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19/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIELE STEFANI ROSA
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25/01/2022 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:44
Revisão do Projeto de Sentença
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13/01/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/12/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 19:12
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2021 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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15/10/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2021 15:18
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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19/07/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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