TJRJ - 0822275-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de IVAN GAMMA VIANNA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822275-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN GAMMA VIANNA RÉU: MUNICIPIO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de reparação de danos morais formulado por IVAN GAMMA VIANNAem face do MUNICIPIO RIO DE JANEIRO.
Segundo o caput do art. 8º da Lei 9.099/95, as pessoas jurídicas de direito público não poderão ser partes no Juizado Especial Cível.
Dessa forma, o Juizado é incompetente em razão da pessoa.
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/07/2025 14:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
09/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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