TJRJ - 0820554-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820554-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA LEAL DA CUNHA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A 1.
Recebo a emendasubstitutiva contida no ID 140617452. 2.
Defiro a gratuidadede justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 3.
Diante do comparecimento espontâneo do Réu aos autos, DECLARO-O por citado. 4.
Especifiquem as partesas provasque pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade e o fato que será demonstrado com sua produção.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
30/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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