TJRJ - 0830357-58.2024.8.19.0203
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830357-58.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JESUS DE GUSMAO RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, informando que, mesmo após o pedido de bloqueio dos cartões, foi debitado do cartão 4771760228081640 o valor de R$ 10.197,63 (dez mil cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos)e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica, em razão da conduta da parte Ré, DEFIROa tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que a Ré promova a imediata suspensão das cobranças realizadas, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado, bem como se abtenha de efetuar a inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.
Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art. 246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21),.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
30/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:27
Declarada incompetência
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08/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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