TJRJ - 0804947-80.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDREIA CANDIDO MOTA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ANDREIA CANDIDO MOTA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 207392562 -
11/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0804947-80.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CANDIDO MOTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação proposta por ANDREIA CANDIDO MOTAem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., em que as partes celebraram acordo cujos termos se encontram expressos ao ID 201759343.
Esse é o sucinto relatório.
Decido.
De início, não há como suspender o feito até pagamento integral do acordo para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDOa que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários conforme pactuados.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Certifique o cartório imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, considerando que a homologação judicial do acordo firmado entre as partes configura ato jurídico perfeito, resultante da convergência de vontades, que, por sua própria natureza, constitui renúncia tácita ao direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, na hipótese de homologação integral dos termos pactuados, como ocorre no presente caso, verifica-se a ausência de sucumbência e, consequentemente, de interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade de qualquer recurso.
P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
30/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:31
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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