TJRJ - 0893785-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JONAS DOMINGUES GAMALLO INACIO DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MURYLO ALMIR DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0893785-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNE ALVES VIVES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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