TJRJ - 0819748-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 13:55
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0819748-74.2023.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOUR FONTAINEBLEAU RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A concessionária ré interpôs recurso de embargos de declaração (index 168191884).
Alega a ora embargante da ocorrência de contradição na sentença de mérito prolatada nos autos.
Requer, diante disso, a redução do percentual fixado a título de condenação por honorários advocatícios face à ausência de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o teor do artigo 85, parágrafo 2º do NCPC.
IE 171512622 – Apresentação de contrarrazões pelo condomínio autor.
IE 172425935 – Petição da parte ré informando do cumprimento da obrigação de fazer.
Pois bem.
Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos, conforme certidão cartorária acostada ao índice 169883942.
Deixo, porém, de acolher o mérito do sobredito recurso, eis que inexiste na sentença prolatada contradição a ser esclarecida.
Como notório, o ônus de sucumbência é de quem deu causa à demanda.
No caso dos autos do processo em epígrafe, a condenação em honorários advocatícios recaiu sobre o proveito econômico nominal obtidocom a procedência da demanda, qual seja, de R$7.043,26 (sete mil e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), no percentual de 15%, considerada a média complexidade da demanda.
De acordo, portanto, com os parâmetros estabelecidos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do NCPC, Pelo exposto, recebo o recurso de embargos de declaração, deixando de acolher o seu mérito, na forma acima fundamentada.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar em relação à petição de index 172425935.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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