TJRJ - 0815973-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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05/08/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/08/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA TAVARES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815973-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MIRANDA TAVARES RÉU: CLARO S.A. dias, acontar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais) limitado a R$5.000,00(cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2025 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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