TJRJ - 0060422-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:38
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:06
Conclusão
-
01/09/2025 12:06
Declarada incompetência
-
23/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
11/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:36
Trânsito em julgado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará para autorização judicial visando a cremação do corpo do requerido Abilio Silva Gonçalves.
O pedido restou indeferido nos termos da decisão de ID 28.
Instados os requerentes quanto ao interesse no prosseguimento da ação, este noticiaram no ID 40 a perda do objeto ante o sepultamento do requerido.
Verifica-se, desta forma, a ocorrência de falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto da ação.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas pelos requerentes, obsevada a gratuidade de justiça.
Sem honorários Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes, encaminhe-se à Central de Arquivamento, ou, sendo a hipótese, arquive-se com baixa nos autos.
I-se. -
27/06/2025 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 14:05
Conclusão
-
27/06/2025 11:53
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:12
Conclusão
-
11/06/2025 12:41
Redistribuição
-
11/06/2025 02:58
Remessa
-
11/06/2025 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:53
Conclusão
-
11/06/2025 00:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 00:44
Juntada de petição
-
10/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 23:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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