TJRJ - 0844274-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:12
Processo Reativado
-
27/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:43
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA SOARES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA SOARES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844274-68.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE PEREIRA SOARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 15:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
09/12/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844274-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE PEREIRA SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ConsoanteodispostonoEnunciadonº 02.2016doAvisoConjuntoTJ/COJESno14/2017,publicadonoDiário Oficial de 14/09/17,intime-se a parte autorapara que instrua a exordial com documentoATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência deste juízo, como contas de SERVIÇOSPÚBLICOS em nome próprio emitidas em data inferior a três mesesno prazo de 5 (cinco) dias, sobpenadeextinção.
Com a juntada, voltem conclusos.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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