TJRJ - 0923913-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923913-75.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença de parcial procedência (ID 110522136).
Acórdão (ID 133792360), dando provimento parcial à apelação, para determinar que, em caso de existência de saldo credor em favor da autora/Apelante, este lhe seja devolvido na forma dobrada, e para condenar o réu/Apelado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir da publicação do acórdão e acrescidos de juros de mora a partir da citação, mantida, no mais, a sentença tal como lançada.
Impugnação ao cumprimento de sentença (ID 145108901).
Manifestação sobre a impugnação (ID 152615954).
Cálculos do contador judicial (Ids 165473065 e 193560195).
As partes impugnaram os cálculos do contador e, após refazimento, o auxiliar do Juízo concluiu pela existência de saldo de R$ 1.093,51, além dos valores já depositados de R$ 16.912,50)(ID 193560195).
Instadas as partes, somente a autora se manifestou, concordando com os cálculos (ID 194579143).
O réu quedou-se inerte.
Assim, ante a falta de impugnação, HOMOLOGO os cálculos feitos no ID 193560195.
Intime-se o réu para proceder ao pagamento do saldo remanescente (R$ 1.093,51), e à liquidação do contrato, tudo no prazo de quinze dias .
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento, como requerido (ID 194579143).
Após, ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
20/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0923913-75.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ELIANA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193560195 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ELIANA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): Dr(a).
PEDRO MARCON DE JESUS - OAB RS106951 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Dr(a).
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
19/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:25
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas em conta indevida.
Ao réu para recolhimento de custas cálculos do contador Atos Aux.
Juízo 1109-8 - valor R$ 235,75. -
22/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:22
Outras Decisões
-
22/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MARCON DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MARCON DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:01
Outras Decisões
-
15/04/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 15:48
Outras Decisões
-
21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO MARCON DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO MARCON DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO MARCON DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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