TJRJ - 0807344-13.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807344-13.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA CORDEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID. 171632463 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTOpara levantamento do valor penhorado retratado no ID.161847187, no valor de R$2.232,00, conforme requerido. 4.
Após, certifique o cartório se há valores vinculados ao autos referentes ao depósito feito pelo réu em ID.167853907.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 05:39
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LILIA CORDEIRO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de LILIA CORDEIRO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807344-13.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA CORDEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 148157804, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.232,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5088-81 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LILIA CORDEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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10/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
08/06/2024 18:29
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/02/2024 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LILIA CORDEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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