TJRJ - 0813965-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
25/08/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ALINE ALVES DA COSTA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813965-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ALVES DA COSTA SILVA RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 22:13
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/07/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813301-75.2025.8.19.0203
Bruna Marques da Silva Costa
Irani Silva de Oliveira Santos
Advogado: Marcio Douglas Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 16:24
Processo nº 0802527-07.2025.8.19.0002
Bruno Hasselmann Prunes
Caixa Economica Federal
Advogado: Alba Maria Dantas Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 13:55
Processo nº 0815517-91.2025.8.19.0208
Creuza Maria Goncalves Prado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre da Silva Salvestroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 13:18
Processo nº 3009432-04.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Manoel Luiz Alves
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0891085-26.2023.8.19.0001
Aline Duarte Geao
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 13:56