TJRJ - 0809259-61.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:10
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809259-61.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: SOUDI PAGAMENTOS LTDA 1) Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a presença de qualquer hipótese que possa afastar a responsabilidade dos réus.
No caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor da ré.
Assim, determino a intimação da ré para dizer se pretende produzir mais alguma prova, no prazo de cinco dias.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
08/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
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15/11/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2023 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:54
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*84-37 (AUTOR).
-
24/02/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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