TJRJ - 0808440-72.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808440-72.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Fixo como pontos controvertidos a eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido. 2.
Analiso o pedido formulado pela Parte Autora de produção da prova pericial, a qual, de fato, se faz necessária à adequada solução deste litígio.
Assim, defiro a produção da prova técnica, nomeando Perita do Juízo a Drª ALINE MONTEIRO GOMES, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser intimada pelo endereço eletrônico pericias.aline@gmailcom, pelo qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.", arbitrando, desde logo, os honorários da nobre Expert em 4,0 salários mínimos.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo a perita atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do NCPC.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ para o pagamento da ajuda de custo à perita.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para prestar esclarecimentos, no mesmo prazo.
Após tudo certificado, venham os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
02/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA DINIZ em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808440-72.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao réu, no prazo de 10 dias, sobre o novo documento trazidos aos autos.
ITABORAÍ, 19 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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17/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI - CNPJ: 39.***.***/0001-09 (AUTOR).
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14/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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