TJRJ - 0820611-09.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820611-09.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CBSS S.A., FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Determino a suspensão do feito para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se o autor para preencher o formulário que consta no link https://forms.office.com/r/4LBfKep00V para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC-Superendividamento, devendo informar a este Juízo tão logo dê-se início ao procedimento.
Sem prejuízo, desentranhe-se id.
IDs 124525032 e 150515170, tendo em vista a informação de que se trata de Homônimo.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:06
Outras Decisões
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08/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUZA - CPF: *47.***.*36-04 (AUTOR).
-
11/12/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:17
Outras Decisões
-
04/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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