TJRJ - 0819530-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 11:14
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/09/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2025 08:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819530-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM MARTINS DE CARVALHO SOUZA RÉU: NOVA CASA BAHIA S/A 1- À parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e expedido por concessionária de serviço público, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a parte autora não possua comprovante em seu nome, poderá juntar aos autos o comprovante em nome do proprietário do imóvel em que reside, acompanhada de declaração de residência firmada de próprio punho pelo proprietário, além de cópia da RG e CPF do mesmo. 2- Com a juntada, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:09
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2025 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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