TJRJ - 0969397-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969397-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, eis que se trata de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente.
Isto posto, intime-se o réu, para querendo apresentar prova documental, no prazo de 15 dias Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Indefiro a produção de quaisquer outras provas, uma vez que a matéria ora posta em litígio não guarda grande complexidade a fim de demandar maior prolongação instrutória, principalmente em se considerando que, instadas as partes, ambas manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
01/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *36.***.*93-14 (AUTOR).
-
08/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801112-88.2025.8.19.0066
Antonio Bazilio da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thais Leal Melett Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:26
Processo nº 3012617-50.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Romarco Imoveis e Participacoes S/C LTDA
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0091240-62.2023.8.19.0001
Monica Mendonca Mayr
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 22:24
Processo nº 0824556-88.2024.8.19.0001
Auricelia Maria Sales Vieitas
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 12:55
Processo nº 3012616-65.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Mitsuco Rodrigues Costa
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00