TJRJ - 0826333-75.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo:0826333-75.2024.8.19.0206 Classe/Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão / Resolução, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Consórcio] AUTOR: JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Em cumprimento à O.S 01/2020: Ao autor, na pessoa de sua advogadaCintia Alves Nunes, inscrita na OAB/RJ 195.879, sobre ID199157342.
Prazo:15 dias. 22 de agosto de 2025 MARLON FRAGA DA SILVA -
22/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:55
Decretada a revelia
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13/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826333-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor; 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA - CPF: *54.***.*54-88 (AUTOR).
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03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826333-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FABIANO VENCERLAU SILVA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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