TJRJ - 0824840-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de YASMIN CAROLINE BAZONI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NILDA MARTINS LOBAO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824840-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA MARTINS LOBAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Defiro JG. 2) Cite-se. 3) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILDA MARTINS LOBAO - CPF: *94.***.*32-36 (AUTOR).
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22/11/2024 02:18
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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