TJRJ - 0823684-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823684-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NUNES PALHARES RÉU: BANCO DO BRASIL 1) Defiro JG. 2) Cite-se. 3) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:18
Declarada incompetência
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22/11/2024 02:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE NUNES PALHARES - CPF: *26.***.*08-87 (AUTOR).
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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15/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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