TJRJ - 0821079-64.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0821079-64.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELY MATIAS GOMES DE CARVALHO VIANNA RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA A parte autora deixou transcorrer o prazo para juntada da documentação comprobatória para a concessão da gratuidade.
Conferido o prazo, não pagou as custas iniciais (IDs. 97113206, 101822666, 111869717, 116716080, 151136141, 155196407, 171568236, 181027556, 173297039).
Como se constata facilamente da determinação dada em janeiro/2024, decorrido o prazo sem atendimento das exigências documentais, deveria a demandante pagar as custas, o que não foi atendido.
Nos termos do art. 290 do CPC, e de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa ou com a necessidade de complementação de custas pagas em valor menor que o devido.
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Tendo em vista a divergência no e.
TJRJ a respeito do tema, adoto o entendimento que vai ao encontro do que já foi decido pelo STJ: fica dispensada a parte autora dos ônus sucumbenciais,inclusive as custas e a taxa judiciária.
A respeito, entre inúmeros outros: 1) EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2003877 / SP, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 11-9-2023;2)AC n. 0833743-09.2024.8.19.0038, Rel.
Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 22-5-2025; 3)AC n. 0820258-82.2022.8.19.0208, Rel.
Des(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2025; 4)AC n. 0870169-34.2024.8.19.0001, Rel.
Des(a).
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA, 7ª Câmara de Direito Público, j. 6-5-2025; 5)AC n. 0880162-04.2024.8.19.0001, Rel.
Des.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 8-5-2025.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
21/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2025 08:44
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:39
Outras Decisões
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15/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:02
Apensado ao processo 0818566-26.2023.8.19.0204
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08/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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