TJRJ - 0804041-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:54
Expedição de Informações.
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08/08/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FLAVIO SERGIO MARTINS DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804041-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 18:14:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIO SERGIO MARTINS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/05/2025 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/05/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO SERGIO MARTINS DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:42
Expedição de Informações.
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03/04/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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