TJRJ - 0801905-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 22:48
Baixa Definitiva
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18/08/2025 22:48
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO GOMES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801905-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 13:23:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ELIZANGELA NASCIMENTO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/05/2025 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/05/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA NASCIMENTO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:45
Expedição de Informações.
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14/02/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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