TJRJ - 0809289-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO BABO TORRES FILHO em 18/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809289-22.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN FONSECA DA SILVA RÉU: BANCO TRIANGULO S A, SERASA S.A.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), retornem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:54
Outras Decisões
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18/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO BABO TORRES FILHO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0809289-22.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN FONSECA DA SILVA RÉU: BANCO TRIANGULO S A, SERASA S.A.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO BABO TORRES FILHO em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0809289-22.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN FONSECA DA SILVA RÉU: BANCO TRIANGULO S A, SERASA S.A.
Certifico, em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, serem tempestivas as contestações de IDs138824033 e 138811836 , acompanhados de seus anexos. sendo a autora intimada para falar em réplica, no prazo de 15 dias.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
JOSE MARCELO DE MELLO SOUZA - TÉCNICO GEAP -
21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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