TJRJ - 0805361-40.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:40
Outras Decisões
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06/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA CARLOS SEGUNDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:43
Outras Decisões
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06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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16/10/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/10/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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