TJRJ - 0828756-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:54
Outras Decisões
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28/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828756-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIS DE ALMEIDA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Index 195578674: Esclareça a parte autora sua manifestação, tendo em vista que, conforme index 193491972 (fls. 05), há faturas emitidas durante todo o período, devendo observar o disposto na sentença transitada em julgado (isenção de débitos originados antes de abril de 2024). 2.
Com efeito, cumpra-se o determinado em index 194279000, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
18/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828756-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIS DE ALMEIDA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Index 186560788: Traga a parte autora aos autos, no prazo de 05 dias, as faturas, na íntegra, relativas aos meses de abril/2024 em diante, com os respectivos comprovantes de pagamento, a fim de demonstrar o descumprimento da obrigação, tendo em vista a manifestação da parte ré, em index 193491969, informando que existe débito em aberto.
Após o cumprimento, voltem imediatamente cls. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
21/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0828756-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIS DE ALMEIDA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828756-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIS DE ALMEIDA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SENDO INSTAURADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523 do CPC), inclusive de quantia remanescente, não instruído, todavia, com a necessária planilha de débito, intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de débito, valendo-se, preferencialmente, do Serviço de Cálculo de Débitos Judiciais da página do TJERJ, devendo observar os exatos termos do julgado, intimando-se, por conseguinte, a parte executada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, independentemente, em ambos os casos, da abertura de conclusão.
Ficam deferidos, desde já, por ocasião do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e com resultado parcial ou negativo de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, os pedidos de penhora portas adentro em endereços da parte executada ainda não diligenciados pelo OJA, preferencialmente naquele indicado na inicial e na contestação, nomeando-se o executado como depositário, promovendo a serventia a intimação da parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora em caso de diligência com resultado parcial ou negativo, sob pena de extinção, sem a necessidade da abertura de conclusão.
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER, havendo manifestação da parte executada demonstrando o seu cumprimento, eventual alegação de descumprimento pela parte exequente deverá ser instruída com os documentos pertinentes que embasem o pedido, exceto em caso de fato negativo, devendo ser observada por ambas as partes a boa-fé processual, princípio norteador nos atos praticados pelos que participam da relação (art. 5º do CPC), sob pena de restar caracterizada má-fé (arts. 79 a 81 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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22/10/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:15
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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