TJRJ - 0819740-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELLE PEIXOTO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELLE PEIXOTO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELLE PEIXOTO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:59
Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 21:41
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:05
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BERNARDETE DE ARAUJO MARQUES - CPF: *36.***.*11-92 (AUTOR).
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MICHELLE PEIXOTO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0819740-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNARDETE DE ARAUJO MARQUES RÉU: BANCO AGIBANK S.A A leitura da inicial deixa claro que a relação jurídica entre as partes é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, o diploma legal citado é claro ao dispor que a competência em favor do consumidor é absoluta.
Assim verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar o feito, porquanto o autor reside em Nova Iguaçu/RJ.
Assim, declino a competência para uma da varas cíveis de Nova Iguaçu, dando-se baixa no distribuidor.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Outras Decisões
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12/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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