TJRJ - 0803109-38.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:44
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803109-38.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA SANT ANNA RÉU: VIA VAREJO S/A Proceda o cartório a alteração do polo passivo para que passe a constar GRUPO CASAS BAHIA S.A. conforme requerido.
Não há nulidades a serem enfrentadas.
As partes são capazes, encontram-se bem representadas estando presentes os requisitos autorizadores para a prolação da sentença de mérito, razão pela qual dou o feito por saneado, fixo como ponto controvertido a existência de abusividade dos juros aplicados ao contrato de financiamento referente à compra de aparelho celular.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Indefiro a produção de prova pericial na medida em que dispensável para solução da lide diante dos documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS DA SILVA SANT ANNA - CPF: *26.***.*56-58 (AUTOR).
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12/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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