TJRJ - 0825784-65.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:48
Expedição de Informações.
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25/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:51
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 16:39
Homologada a Transação
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23/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/01/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0825784-65.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DE ANDRADE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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