TJRJ - 0825787-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SANDRA MARA ROMEU em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 10:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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23/01/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/01/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARA ROMEU em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0825787-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA ROMEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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