TJRJ - 0806074-74.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806074-74.2024.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA ALEXANDRE, MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Analisando os autos, verifica-se que existe processo administrativo para correção de erro cadastral relativo a imóvel cujo IPTU está indevidamente lançado no CPF do inventariado, bem como a existência de execução fiscal decorrente desse débito.
Embora a certidão positiva de débitos fiscais impeça, a princípio, a finalização do arrolamento com a expedição do formal de partilha, a peculiaridade do caso reside na alegação de que o débito é indevido e que a própria Municipalidade está em processo de verificação e correção do cadastro.
Para evitar prejuízo aos herdeiros e permitir o prosseguimento do inventário, sem que isso signifique o descumprimento das normas fiscais, DETERMINO a expedição de ofício ao Município de Barra Mansa e à Central de Dívida Ativa desta Comarca, solicitando informações detalhadas sobre o andamento do processo administrativo de retificação de cadastro referente ao imóvel com inscrição SE 11.08.003.001.000 – Códimóvel 9824, localizado na Rua Ademar Pineschin.º 187,bairro Boa Sorte – Barra Mansa – RJ e sobre a execução fiscal nº 0011421-88.2005.8.19.0007 (2005.007.011330-0).
Requisite-se, especificamente, que informem a previsão para a finalização do processo administrativo e, em caso de confirmação do erro cadastral, a possibilidade de suspensão ou extinção da execução fiscal.
O prazo para resposta será de 30 (trinta) dias.
Determino a suspensão do presente processo de arrolamento por até 90 (noventa) dias, ou até que haja a resolução definitiva da questão fiscal junto ao Município, o que ocorrer primeiro.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se com urgência.
BARRA MANSA, 17 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
21/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:26
Outras Decisões
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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13/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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