TJRJ - 0867055-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SABRINA GOUVEIA DIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0867055-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA GOUVEIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo com disposto o art. 51, I, da Lei 9099/95.
Contudo, considerando a justificativa oportunamente apresentada, isento-a do pagamento das custas processuais, haja vista que esta comprovou que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867055-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA GOUVEIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nada a prover.
Considerando a ausência de qualquer comprovação da impossibilidade de comparecimento na presente data, valendo para tanto destacar que o atestado médico datado de 31/07/2024, por si só, não é suficiente ao fim a que se destina.
Mantenho a audiência.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
10/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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