TJRJ - 0044087-67.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:02
Conclusão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos. 2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento. 3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020. 4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS). 5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
03/07/2025 19:03
Juntada de petição
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30/06/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:46
Conclusão
-
03/06/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 15:45
Juntada de documento
-
30/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:00
Juntada de petição
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07/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:45
Outras Decisões
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26/03/2024 10:45
Conclusão
-
02/11/2023 21:11
Juntada de petição
-
24/10/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:52
Juntada de petição
-
17/05/2023 09:04
Documento
-
25/02/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:46
Conclusão
-
24/02/2022 19:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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