TJRJ - 0807123-36.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Ato Ordinatório Processo:0807123-36.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA APARECIDA DOS SANTOS AMADO RÉU: SORRIA RIO VIII LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cumpra-se venerável acórdão.
RESENDE, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 15:57
Juntada de petição
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807123-36.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA APARECIDA DOS SANTOS AMADO RÉU: SORRIA RIO VIII LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SORRIA RIO VIII LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:29
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:31
Juntada de petição
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31/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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25/10/2024 23:07
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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25/10/2024 23:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:11
Juntada de petição
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23/10/2024 18:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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