TJRJ - 0809014-24.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809014-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A 1) Em juízo de retratação, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. 2) Subam ao TJRJ, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809014-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ANA CLÁUDIA RAMOS em face de BANCO PAN S/A. É o relatório.
Decido.
A autora, apesar de validamente intimada para cumprir a determinação judicial do ID 185961431, item 1, no sentido de trazer aos autos procuração outorgada aos causídicos assinada fisicamente e com firma reconhecida, já que nos processos 0806199-54.2024.8.19.0003 e 0806195-17.2024.8.19.0003 a autora expressamente informou em audiência não conhecer os mesmos advogados que distribuíram esta ação, encontra-se inerte até a presente data, já que se limitou a juntar aos autos nova procuração, com baixa nitidez na resolução, assinada fisicamente e sem reconhecimento de firma, razão pela qual deve ser extinto o feito por ausência de regular representação processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GOMES em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809014-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Converto o julgamento em diligência para as determinações abaixo. 1) Considerando que nos processos 0806199-54.2024.8.19.0003 e 0806195-17.2024.8.19.0003 a autora informou não conhecer os advogados (que são os mesmos desta ação) e não ter a eles outorgado procuração, cujo instrumento fora realizado da mesma forma como a procuração juntada nesta ação, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, com juntada de procuração assinada fisicamente e com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do processo. 2) Esclareça a parte autora a razão pela qual distribuiu mais de uma dezena de ações nas varas cíveis de Angra dos Reis em aproximadamente um ano (vide print abaixo).
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por litigância predatória.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:49
Outras Decisões
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação é tempestiva e que consta pedido para compensação do crédito recebido pela parte autora.
Ao réu para estimar o valor da causa e recolher as custas da reconvenção. -
23/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA RAMOS - CPF: *03.***.*03-80 (AUTOR).
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809014-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que junte a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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