TJRJ - 0808985-71.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 02/09/2025 23:59.
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808985-71.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA BRANDAO DE ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por AMELIA BRANDAO DE ABREUem face do BANCO DO BRASIL S/A.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 173686327, foi a Autora intimada para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, foi sua inércia certificada no id. 182212914. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno a Autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 132 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 31 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMELIA BRANDAO DE ABREU - CPF: *97.***.*84-91 (AUTOR).
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18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808985-71.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA BRANDAO DE ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para que junte as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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